STF rasgando o artigo o da 3º da CLT para os advogados, e os advogados aplaudindo, ...Agora temos a figura do associado, que é um sócio com total Subordinação, jornada fixa (as vezes com hora extra não remunerada), total pessoalidade e salário fixo, que ao bel prazer do sócio de verdade, pode ser até abaixo de um salário mínimo.